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Os direitos da mulher durante a gestação e pós-parto

Para que toda mulher tenha uma grávidez plena e saudável todos seus direitos devem ser garantidos. Por isso é tão importante que a mulher tenha conhecimento dos mesmos e assim possa exigir que estes sejam cumpridos. 

Tanto as empresas quanto hospitais e demais serviços médicos devem cumprir a legislação vigente. Infelizmente algumas vezes isto fica a desejar e é nesses momentos onde a mulher tem que recorrer aos órgãos competentes para exigir que seus direitos sejam respeitados. 

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Pouco se fala deste assunto, porém é bem pertinente que toda mulher tenha conhecimento e possa desfrutar dos direitos concedidos. Se está grávida ou já está no pós-parto, continue lendo e descubra mais! 

Direitos trabalhistas durante a gestação e pós-parto

Quando nos referimos a direitos trabalhistas durante a gestação e o pós-parto, os mesmos têm em vista a proteção da mulher e do bebê durante todo este período. Veja a continuação alguns deles: 

  • Estabilidade provisória: Assim que a mulher informa que está grávida, a mesma não pode ser desligada da empresa sem justa causa. Isto deve ser garantido desde o início da gravidez até 120 dias após o nascimento do bebê, sem prejuízo do salário. 
  • Mudança de função ou departamento: Caso a função desempenhada pela gestante ou lactante na empresa ofereça riscos para a sua saúde, a mesma pode solicitar a mudança de função ou transferência de setor. Para isto, deve apresentar um atestado médico. 
  • Consultas e exames: É garantido por lei que a mulher possa se ausentar da empresa no mínimo seis vezes para realizar exames de rotina e consultas. Caso sejam necessárias mais consultas deve-se apresentar o atestado médico. 
  • Licença-maternidade: No pós-parto, a mulher tem direito ao afastamento remunerado de sua função por um período mínimo de 120 dias. 
  • Ampliação do repouso: Após o término da licença-maternidade, em caso de doença, a mulher pode solicitar mais 15 dias apresentando o atestado médico.
  • Direito à amamentação: Com o retorno da mulher a sua função na empresa, é garantido por lei o direito de amamentar seu bebê. Sendo assim, a mesma tem direito a dois períodos por dia de 30 minutos cada para a amamentação. 

Como garantir o bem-estar da mãe e do bebê durante a gestação e pós-parto

A própria Organização Mundial da Saúde indica: “A necessidade de atenção de qualidade à maternidade e recém-nascidos não acaba quando o bebê nasce”. Por isso, é tão importante garantir o bem-estar da mãe durante a gestação, assim como também no pós-parto e a do bebê também.

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Para isso, é necessário um sistema de saúde e apoio fortes. Nesse sentido, é fundamental que a mãe seja aconselhada sobre a amamentação, tanto sobre sua importância como também, a posição correta com a mesma deve ser feita. 

Como também, é de vital importância que seja efetuado a triagem do recém-nascido para anormalidades oculares e deficiência auditiva, ao igual que a vacinação ao nascimento. 

O papel do sistema de saúde na proteção dos direitos da mulher durante a gestação e pós-parto

O sistema de saúde tem um papel fundamental na proteção dos direitos da mulher tanto durante a gestação, como também após o parto. 

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Sendo assim, por lei toda mulher tem o direito a uma acompanhamento especializado durante toda sua gestação, o qual está estabelecido na Lei n. 9.263/1996 a qual estabelece: “Toda a rede de serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) tem a obrigação de garantir atenção integral à saúde, tendo a assistência à concepção e contracepção, o atendimento pré-natal e a assistência ao parto, ao puerpério e ao neonato como atividades básicas”. 

Isto implica que pelo SUS, a gestante tem direito a no mínimo seis consultas de pré-natal, assim como também tem a disposição todos os recursos para que seja efetuado um parto normal. E logo após o nascimento do bebê, a mulher deve continuar o acompanhamento médico. 

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