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AUXÍLIO GÁS: ENTENDA COMO FUNCIONA O BENEFÍCIO

Instituído no ano de 2021 pelo Governo Federal, conheça o programa que
favorecerá inúmeras famílias brasileiras. Neste artigo, nós do entendendodoassunto.com iremos
esclarecer as principais dúvidas relacionadas ao recebimento do Auxílio-Gás. Confira a
seguir se você tem direito a receber o benefício.

Figurando entre os elementos indispensáveis à sobrevivência familiar, o gás de
cozinha (GLP) apresenta-se atualmente como um dos itens mais onerosos ao orçamento
dos lares brasileiros.

Segundo dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística –
IBGE, por meio da elaboração do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
(IPCA), publicado no mês de dezembro de 2021, o gás de cozinha teve aumento de
2,12% no mês de novembro deste ano, apresentando alta de 47,84% no período
acumulado de 12 meses.

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Ademais, segundo as informações materializadas pelo índice em apreço, o
aumento verificado no mês de novembro de 2021 apenas confirmou uma tendencia que
vem sendo constatada desde o mês de junho de 2020, isto é, poucos meses depois do
início da pandemia ocasionada pela Covid-19.

Neste contexto, sem sombra de dúvidas, as famílias em situação de
vulnerabilidade socioeconômica representam a parcela populacional que mais sofreu
com a crescente desenfreada no preço do gás de botijão, as quais se veem obrigadas a
optarem por outros métodos de preparação dos alimentos.

Nesse sentido, a fim restabelecer e dignidade e o bem-estar dos brasileiros
atingidos pela variação do item em questão, o Governo Federal, por meio do Decreto nº
10.881, publicado no mês de dezembro de 2021, regulamentou o “Programa Auxílio
Gás dos Brasileiros”, auxílio instituído pela Lei nº 14.237/2021, cujos pagamentos, em
sua grande maioria, serão realizados a partir do mês de janeiro do ano de 2022, consistente em uma parcela pecuniária destinada à aquisição do botijão de gás de
cozinha (GLP) pela população de baixa renda.

QUEM TEM DIREITO A RECEBER O BENEFÍCIO?

Atentando-se às regras contempladas pela Lei instituidora do programa, serão
beneficiárias do auxílio-gás:

1) Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal – CadÚnico, que apresentem renda familiar mensal per capita igual ou
inferior a um salário mínimo nacional;

2) Famílias que apresentem entre seus membros beneficiários do Benefício de
Prestação Continuada (BPC), concedido para pessoas portadores de deficiência
ou idosas, com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos, cuja renda
por pessoa integrante do grupo familiar seja igual ou inferior a ¼ (um quarto) do
salário mínimo nacional;

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Neste contexto, informa-se que famílias que apresentem mulheres vítimas de
violência, e que estejam resguardadas por medidas protetivas de urgência, terão
prioridade na concessão do auxílio. A preferência em questão voltada ao recebimento
do benefício será analisada com base no sistema de dados controlado pelo Conselho
Nacional de Justiça – CNJ.

QUAL É O VALOR DO AUXÍLIO-GÁS? 

O benefício será pago às famílias contempladas bimestralmente, isto é, a cada
dois meses, em quantia correspondente à proporção de, no mínimo, 50% da média do
preço do botijão praticado no mercado.

O preço de referência para realização do cálculo da quantia do benefício será
obtido pelo Sistema de Levantamento de Preços – SLP da Agência Nacional do
Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Segundo recente levantamento realizado pela ANP, o valor médio do botijão de
gás de cozinha de 13 kg no mês de novembro de 2021 foi de aproximadamente
R$100,00 (cem reais). Logo, a título exemplificativo, a importância mensal do benefício
nessa situação hipotética, tomando-se como base o mês de referência citado acima, seria
de cerca de R$ 50,00 (cinquenta reais).

QUANDO COMEÇAM OS PAGAMENTOS DO BENEFÍCIO? 

Os auxílios começarão a ser pagos a partir da data de 18 de janeiro de 2022,
adotando-se como critério o Número de Inscrição Social (NIS) dos beneficiários.
Confira a seguir a ordem cronológica dos depósitos:

Os saques do benefício poderão ser realizados com o mesmo cartão e senha do
Programa Auxílio Brasil.

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É NECESSÁRIO SE CADASTRAR PARA RECEBER O AUXÍLIO?

Para receber o auxílio-gás não é necessário a realização de qualquer espécie de
cadastro. Nesse caso, o Governo Federal utilizará as informações constantes no
Programa Auxílio Brasil para realizar os depósitos do benefício, através da Caixa
Econômica Federal – CEF.

COMO SABER SE EU TENHO DIREITO? 

A disponibilidade dos pagamentos do auxílio-gás poderá ser consultada pelo
beneficiário nos aplicativos CAIXA Tem e Auxílio Brasil CAIXA,

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